A AGÊNCIA DE VIAGENS, formulou este Contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da Embratur nº 161/85 e conforme texto da Associação das Operadoras de Turismo-Braztoa, que contém as cláusulas e condições seguintes:
1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
1.1. São do encargo da Contratada:
a) Prestar informações claras e precisas ao CONTRATANTE, sobre o produto adquirido ( passagens, hospedagem, refeições, traslados, preços, dentre outros).
b) Restituir o valor até então pago pelo CONTRATANTE, em caso de cancelamento da viagem ou do fornecimento do produto, por iniciativa da CONTRATADA cujo pacote esteja intermediando. Esta restituição poderá ser compensada, integral ou parcialmente, pela concessão de crédito em outro(s) pacote(s), observado o limite do seu crédito.
c) Por motivos técnicos operacionais, a CONTRATADA reserva-se o direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto aos itinerários, hotéis, serviços, etc., sem prejuízo para o CONTRATANTE. Caso necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir o transporte aéreo, limitando essas alterações para até 7 (sete dias) antes ou depois da data original, informando ao CONTRATANTE sobre as alterações e dando-lhe a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com reembolso integral.
d) cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste Contrato, que traz as especificações dos serviços contratados.
e) respeitar os direitos que o Código de Defesa do Consumidor reconhece ao CONTRATANTE, como consumidores de seus serviços.
2. OBJETO DESTE CONTRATO – AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO OU PRODUTO AFIM
2.1. Os serviços ora adquiridos pelo CONTRATANTE encontram-se especificados neste Contrato. A elaboração do mesmo tem o propósito de tornar transparente a relação de consumo que se estabelece entre as partes, e trazer ao CONTRATANTE, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras precisas e ostensivas sobre o produto e serviços, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de acomodações, refeições, traslados (“transfers”), preços e prazos de pagamento.
2.2. O Contrato deverá ser lido atentamente pelo CONTRATANTE para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados neste Contrato.
3. DOS SERVIÇOS E DESPESAS NÃO CONTRATADOS E QUE NÃO INTEGRAM O PRODUTO ADQUIRIDO
3.1. O produto ou pacote turístico ora adquirido não inclui taxa turismo, taxas ambientais, ingressos, despesas com expedição de passaportes e obtenção de vistos consulares, custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, utilização e gastos em cassinos, despesas de caráter pessoal (cabeleireiro, massagista e manicure em hotéis, embarcações e outros locais, telefonemas, bebidas e produtos do frigobar, despesas extraordinárias em restaurantes, além das refeições previstas, quando incluídas no pacote), serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos, quando excedentes às incluídas no roteiro.
3.2. O preço do pacote, ajustado neste Contrato, também não engloba passeios não expressamente mencionados, gorjetas, serviços de cofre, lavanderia em hotéis, pousadas, navios e cidades, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou fornecedor, sem a responsabilidade da CONTRATADA.
3.3 Exceto se expressamente mencionado no Contrato, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.
4. DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM
4.1. O CONTRATANTE, AUTORIZA a CONTRATADA o uso de sua imagem, em todo e qualquer material entre fotos, e outros meios de comunicação, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade, a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.), folder de apresentação, anúncios em geral, home page, mídia eletrônica em geral.
4.2 O CONTRATANTE, não se responsabiliza pelo eventual uso indevido das imagens, por parte de terceiros.
5. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO QUITAÇÃO
5.1. Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste Contrato começam a prevalecer a partir da data de sua assinatura e se efetivam no momento da confirmação da reserva, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico ou do produto discriminado.
5.2. A falta de pagamento de qualquer parcela do preço, quando divido, independentemente do motivo alegado, ensejará a cobrança de juros moratórios, correção, despesas com cobranças, honorários advocatícios e custas judiciais, quando necessária a propositura de ação. O mesmo direito vale também ao CONTRATANTE, caso este tenha algum valor para receber.
5.3. Na hipótese da contratação em quarto duplo, triplo ou quádruplo não havendo compartilhamento nessa modalidade, o CONTRATANTE deverá arcar com a aplicável diferença no preço da hospedagem para quarto solteiro, sob pena de cancelamento total do contrato - nessa situação, o CONTRATANTE estará sujeito às multas de rescisão aqui estabelecidas.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1.Conferir detalhadamente as informações constantes deste Contrato, bem como, data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras.
6.2. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do produto ora adquirido diretamente junto à CONTRATADA, solicitando explicações preferencialmente por escrito, para sua maior segurança.
6.3. Comunicar por escrito à CONTRATADA, com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte, ficando desde logo ciente de que a CONTRATADA - ou a operadora, companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada - poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já comprovadamente, na forma prevista neste contrato.
6.4. Cumprir as cláusulas deste Contrato e as instruções do Voucher ou Roteiro de Viagem quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, CONTRATANTE, venha a sofrer e sob pena de arcar diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à CONTRATADA, aos demais passageiros e a terceiros.
6.5. O CONTRATANTE e seus acompanhantes devem identificar todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone.
6.5. Caso o CONTRATANTE esteja adquirindo produtos e/ou serviços para si próprio e/ou seus familiares, empregados ou terceiros em geral que não estejam presentes no momento da assinatura do presente Contrato, ficará ele, CONTRATANTE, responsável por dar ciência do presente Contrato a todos eles, se responsabilizando pessoalmente pelo cumprimento de todas as normas, obrigações e deveres aqui presentes.
7. DA DESISTÊNCIA, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DA VIAGEM E DAS MULTAS CORRESPONDENTES
7.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, bem como alteração de datas; A CONTRATADA efetuará ao CONTRATANTE, o reembolso do valor devido calculado pelo total efetivamente recebido. O reembolso em questão será processado após o recebimento formal do pedido por escrito a prórpio punho e assinado pelo CONTRATANTE, podendo ser enviado para o e-mail: troontroonviagens.com.br ou para o whatsapp: (51)3840-0384 em até 90 dias a contar da data do recebimento e devolvidos a agência pelos fornecedores, considerando 20% de retenção.
7.2. Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de serviço ou de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passíveis de recuperação. A CONTRATADA declara ser somente intermediária na contratação de serviços turísticos, sendo que os valores permanecerão em sua posse transitória até o repasse aos fornecedores dos quais é intermediária, ficando tão somente, com a comissão a que faz jus.
7.3. Sem prejuízo das multas previstas nas alíneas anteriores, em se tratando de produtos internacionais que, como se sabe, não se sujeitam à lei brasileira, o CONTRATANTE é o responsável por ressarcir o terceiro prejudicado, a OPERADORA ou a própria CONTRATADA das taxas, multas e qualquer outro valor pago pela desistência do CONTRATANTE ou de terceiro, ainda que estas sejam abusivas sob a ótica da legislação brasileira, ficando desde já ciente que em alguns casos elas podem ultrapassar 50% ou mais do valor pago.
7.4. Caso ocorra desistência do CONTRATANTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores.
7.5 Quando a execução dos serviços adquiridos dependerem de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando ao CONTRATANTE com a antecedência mínima de 72(setenta e duas horas). Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente o valor pago, exceto nas compras realizadas com cartão de crédito ou financiamento bancário, que haverá dedução de taxas e juros a serem calculadas de acordo com o valor pago.
7.6. Neste Contrato, incluí-se, também, as condições de cancelamento do seguro viagem
8. DA OCORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
8.1. Ocorrendo caso fortuito, assim entendidos aqueles não previstos e não possíveis de serem evitados pela CONTRATADA e pela OPERADORA ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do(s) CONTRATANTE, ou ainda situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA ou a OPERADORA cancelar a viagem, antes do seu início ou em seu curso, restituindo ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros, correção ou pagamento de indenização a qualquer título.
8.2. Os atrasos e os cancelamentos de trajetos aéreos motivados por razões técnicas, operacionais, mecânicas ou meteorológicas, sobre os quais a CONTRATADA ou a OPERADORA não possuam poder de previsão ou controle, estão incluídos nos casos fortuitos ou de força maior, que a isentam de responsabilidade civil ou criminal, na forma prevista no item anterior.
9.DOS MEIOS DE TRANSPORTE – CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Os meios de transporte específicos que serão utilizados pelo CONTRATANTE, na viagem ou produto que está adquirindo através deste Contrato, encontram-se devida e claramente definidos e especificados no Roteiro de Viagem.
9.2. Podem ocorrer alterações no número do voo, horários, rotas e conexões, aeroportos de origem ou destino, inclusive alteração de aeronaves, de bloqueio aéreo para regular ou vice-versa, que são de responsabilidade da companhia área, quer por razões técnicas, operacionais ou climáticas.
9.3. Quando se tratar de bloqueio aéreo, não se admitirá o aproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou extensão do trecho original, em razão das condições específicas da contratação entre a CONTRATADA, a OPERADORA e a companhia aérea.
9.4. O CONTRATANTE declara-se ciente, por este Contrato, de que a responsabilidade civil e criminal que decorra do Contrato de transporte aéreo, marítimo ou terrestre é da empresa de transporte.
9.5. Em viagens de avião, nacionais ou internacionais, há franquia para transporte de bagagem, é variável segundo cada companhia, cabendo ao CONTRATANTE conferir as condições de franquia no bilhete da passagem.
9.6. A CONTRATADA não é responsável, na forma da lei, pelo eventual extravio de bagagens, nem pelo pagamento de excesso de peso.
9.7. Uma vez feito o check-in da passagem, a empresa aérea torna-se responsável pela bagagem do(s) passageiro(s) e deve indenizá-lo(s) em caso de extravio ou danos.
9.8. A CONTRATADA limita-se a contratar empresas idôneas para que prestem ao CONTRATANTE transportes por via aérea, rodoviária, ferroviária, marítima, fluvial ou lacustre, na categoria turística, com o emprego de aeronaves, navios, veículos, vagões, barcos etc. que devem estar em boas condições de funcionamento.
9.9. Essas empresas têm responsabilidade objetiva pela segurança dos passageiros e de suas bagagens, nos termos das leis e normas específicas, obrigando-se a dispor de apólice de seguro obrigatório para o eventual ressarcimento de danos materiais e físicos.
9.10. Na hipótese de bloqueio aéreo, o mesmo não deve ser utilizado para a realização de negócios, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto da chegada, como da partida, podem ser alterados.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM.
10.1. O CONTRATANTE é o responsável e deve providenciar toda sua documentação de viagem nos termos das cláusulas seguintes.
10.2. Portar sempre seu documento pessoal, assim entendido o documento de identidade (RG) expedido por Secretaria de Segurança Pública Estadual, CNH porém não sendo aceito a CNH digital e Passaporte (quando o destino for país estrangeiro), além de atestados de vacina (quando exigidos pelas autoridades do local de destino), não sendo aceitas cópias autenticadas, nem documentos de validade ou prazo de visto vencidos, ou rasgados e rasurados, carteiras de entidades classistas e certidões de nascimento ou casamento.
10.3. O passageiro se compromete a obter maiores informações sobre a documentação necessária junto à Polícia federal (www.dpf.gov.br) ou junto ao site do Tribunal de Justiça, no Rio Grande do Sul, no site (www.tjrs.jus.br), especialmente com relação à autorização para menores de idade, tendo em vista que as normas sobre a matéria tem sido alteradas constantemente.
10.4. Se a documentação do CONTRATANTE não for apresentada na forma e com a procedência exigida pelas autoridades competentes, poderá haver proibição de embarque ou de ingresso no destino de origem, sem que caiba responsabilidade alguma à CONTRATADA, que está cumprindo sua obrigação de informar o seu cliente sobre essas exigências, isentando-se de culpa caso ele as descumpram por ação ou omissão.
11. DA HOSPEDAGEM EM GERAL
11.1. Os horários de ocupação e saídas dos apartamentos nos hotéis deverão ser rigorosamente cumpridos, estando sujeitos a variação segundo o local. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem deixar de ser respeitados em função dos horários de vôo (chegada ou partida). Caso o CONTRATANTE antecipe sua chegada ou retarde sua saída, assumirá ele próprio, às suas expensas exclusivas, as diferenças de preço e encargos e o eventual pagamento de diárias adicionais, junto ao estabelecimento hoteleiro, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATADA.
11.2. Quando surgirem situações extraordinárias ou de cunho operacional, inicialmente não previstas e devidamente motivadas, que obriguem ou recomendem que a CONTRATADA ou a OPERADORA altere os hotéis inicialmente indicados, para garantir a execução dos serviços contratados ou a segurança do(s) CONTRATANTE, estará ela autorizada a promover essa mudança, cabendo-lhe acomodar o passageiro em hotel de categoria similar ou superior ao contratado, com o que concorda desde logo o CONTRATANTE, não lhe cabendo, nessa hipótese, qualquer direito a indenização ou cancelamento da viagem, a que título for.
11.3. A CONTRATADA aconselha aos seus clientes para que mantenham, nos cofres dos hotéis, quantias em dinheiro superiores àquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes, e demais objetos de alta estima ou valor. Na impossibilidade de uso dos cofres (em função do tamanho ou características do objeto), deverá o CONTRATANTE informar ao hotel, por escrito, a existência de tal objeto, inclusive suas características, acessórios e valor, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade.
12. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS NO BRASIL
12.1. Os voos contratados podem sofrer alterações em função da pandemia do coronavírus, dessa forma o CONTRATANTE fica ciente de sua possível realocação em voo a ser definido pela cia aérea;
12.2 O CONTRATANTE fica ciente das medidas sanitárias para voos domésticos adotadas pela ANAC, quais sejam:
a) uso de máscara em aeroportos e aeronaves durante todo o voo;
b) uso do álcool gel para manutenção da higiene pessoal;
c) manter distanciamento social nos aeroportos, sempre que possível de 2 metros entre passageiros em filas e espaços comuns dos aeroportos;
d) evitar aglomerações, especialmente nos momentos de check-in, saída da aeronave e desembarque
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Se a opção for pelo parcelamento do valor dos serviços contratados, deverá o mesmo observar as condições previstas na Proposta de Viagem.
14. OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO
14.1. O CONTRATANTE, por sua livre conta e ordem, concorda em outorgar um mandato irrevogável à CONTRATADA, para que esta faça uso do cartão de crédito do CONTRATANTE para comprar os produtos e/ou serviços acordados por escrito ou por e-mail.
14.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA somente executar as ordens de compra recebidas pelo CONTRATANTE na forma acima e manter em sigilo e segurança os dados recebidos do CONTRATANTE.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Lajeado/RS para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Contrato.
O CONTRATANTE declara conhecer e aderir a todas as condições específicas relativas ao produto adquirido, no momento em que assina este contrato ou efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela de financiamento do presente contrato.